TJAL - 0700032-77.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:49
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700032-77.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Jatiuca Trade Residence - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte demandante à fl. 114, ao passo em que julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
05/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700032-77.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Jatiuca Trade Residence - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
20/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:41
Decisão Proferida
-
16/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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