TJAL - 0701414-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0701414-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Corais do Mar - Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a carta de citação expedida, seu respectivo AR, o mandado de citação e a respectiva certidão emitida pelo Oficial de Justiça (fls. 142, 144, 155 e 158/161).
Tornem-se sem efeito referidas páginas imediatamente.
Aguarde-se resposta ao Ofício expedido à SEMURB - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Maceió/AL, reiterando-o, se necessário, a fim de que seja realizada a de vistoria técnica no estabelecimento do réu Hagime Comércio de Alimentos Ltda. - "Conversa Botequim" -, CNPJ 15.***.***/0001-99, representado por seu sócio André Normande de Mendonça Braga, CPF *40.***.*46-72, situado à Rua Dr.
Augusto Cardoso, 331, Jatiúca, Maceió/AL, verificando os níveis de ruído emitidos e sua conformidade com a legislação ambiental, bem como para que haja o adiantamento da tramitação do Processo Administrativo nº 13100.1893.2025, encaminhando cópia integral ao Juízo de seu inteiro teor e justificando a razão de o procedimento administrativo não ter sido concluído no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:20
Decisão Proferida
-
06/05/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0701414-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Corais do Mar - Em cumprimento ao art. 384, § 2º, I do Provimento 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da informação constante no aviso de recebimento retro, expeça-se mandado nos termos do despacho de fls.134/135.
Ato contínuo, em virtude da petição de fls. 145/153, torno estes autos conclusos. -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0701414-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Corais do Mar - Diante do exposto: Indefiro o pedido de tutela de urgência que solicita a cessação imediata de atividades sonoras pelo réu, condicionando eventual análise futura à apresentação de laudo técnico elaborado pela SEMURB.
Determino a expedição de ofício à SEMURB, com cópia integral da presente decisão e das peças processuais relevantes, para que: a) Seja realizada vistoria técnica no estabelecimento do réu (Hagime Comércio de Alimentos Ltda. - Conversa Botequim), situado à Rua Dr.
Augusto Cardoso, 331, Jatiúca, Maceió/AL, verificando os níveis de ruído emitidos e sua conformidade com a legislação ambiental. b) Haja o adiantamento da tramitação do Processo Administrativo nº 13100.1893.2025, aberto pela o autora mas ainda sem andamento até o presente momento..
Após a juntada do relatório técnico da vistoria pela SEMURB, deverá o autor ser intimado para se manifestar sobre o referido documento, no prazo de 15 dias.
Em seguida, cite-se.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:37
Decisão Proferida
-
14/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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