TJAL - 0701320-90.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701320-90.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bernardo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0701320-90.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bernardo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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24/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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28/02/2025 15:16
Publicado
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27/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:29
Conclusos
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13/02/2025 07:34
Conclusos
-
13/02/2025 07:34
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 07:32
Expedição de Documentos
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21/01/2025 13:20
Publicado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0701320-90.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bernardo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Há vícios na petição inicial, visto que não cumprem o determinado nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a determinação de emenda à inicial é diretiva a ser seguida, bem como a necessidade de se oportunizar a manifestação da parte autora, conforme arts. 10 e 321 do Código de Processo Civil.
Dispositivo: Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:39
Outras Decisões
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:27
Conclusos
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27/11/2024 14:53
Juntada de Documento
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26/11/2024 15:45
Publicado
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25/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:00
Conclusos
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13/11/2024 11:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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