TJAL - 0700891-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:19
Decisão Proferida
-
28/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0700891-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Maria de Azevedo C Pinto Cotto - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 13:26
Decisão Proferida
-
24/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0700891-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Maria de Azevedo C Pinto Cotto - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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