TJAL - 0714657-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0714657-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Bernadete Lira Lieuthier - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 21:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0714657-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Bernadete Lira Lieuthier - Réu: Banco BMG S/A - Dê-se ciência às partes acerca da decisão do agravo de instrumento às fls. 284/294, para os fins legais.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
17/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 10:32
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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