TJAL - 0700037-97.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Lenivaldo Abílio Anselmo (OAB 15007/AL) Processo 0700037-97.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anatecia Isis Mesquita dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenivaldo Abílio Anselmo (OAB 15007/AL) Processo 0700037-97.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anatecia Isis Mesquita dos Santos - Ao teor do exposto, CONCEDO a antecipação de tutela e determino que a requerida, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do presente decisum, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora (3003582409), referente ao débito no valor de R$ 903,04 (novecentos e três reais e quatro centavos), até ulterior determinação deste juízo, bem como se abstenha de inserir o nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária, que desde já fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada ao valor de 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27/03/2025, às 09h00min, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...).
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
21/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 13:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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18/01/2025 07:15
Conclusos para despacho
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18/01/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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