TJAL - 0701070-91.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Gleyce Kelly Marinho de Souza (OAB 38084/PE) Processo 0701070-91.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivani Alves da Silva - LitsPassiv: Banco Santander (BRASIL) S/A - Autos n° 0701070-91.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Ivani Alves da Silva Litisconsorte Passivo: Banco Santander (BRASIL) S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 117/118), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 17:35
Baixa Definitiva
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20/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:47
Homologada a Transação
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05/12/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 17:28
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/05/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2024 11:21
Expedição de Carta.
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26/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 21:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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