TJAL - 0701502-33.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:34
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701502-33.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Cicero Candido da Conceicao - Ante o exposto, REVOGO os efeitos da decisão (fls.82/84) e HOMOLOGO, por sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.121/124); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art.487,III,b,CPC.
Determino o cancelamento do mandado de busca e apreensão (fls.99/100).
Como a transação foi alcançada antes da prolação de sentença de mérito, aspartes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Sem honorários de advogado, conforme avençado (fls.123).
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Coruripe,21 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:36
Homologada a Transação
-
20/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 08:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 08:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2024 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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