TJAL - 0701131-45.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:42
Recebimento de Processo no GECOF
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28/04/2025 10:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 10:19
Transitado em Julgado
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25/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Charles Mille dos Santos Silva (OAB 17488/AL), Charlles Mille dos S.
Silva (OAB 17488/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701131-45.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Vicente de Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Por todo o exposto, homologo o acordo de fls. retro e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, "b" do CPC/2015).
Condeno às partes ao pagamento das custas processuais (90, §2º do CPC/2015).
Dispensadas, contudo, do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC/2015).
Suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º do CPC/2015, somente quanto à parte autora.
Honorários nos termos do acordo.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, em razão do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível.
Assim sendo, o acordo transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Publique-se.Registre-se.
Intimem-se.
Porto Calvo, assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
24/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:45
Homologada a Transação
-
16/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Charlles Mille dos S.
Silva (OAB 17488/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701131-45.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Vicente de Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Charlles Mille dos S.
Silva (OAB 17488/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701131-45.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adeildo Vicente de Melo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 12:11
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 12:26
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 20:09
Emenda à Inicial
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28/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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