TJAL - 0700260-32.2020.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique F.
Maciel (OAB 9528/AL) Processo 0700260-32.2020.8.02.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Everaldo Machado Villar - Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por EVERALDO MACHADO VILAR, com o fito de obter autorização de saque de saldo existente nas contas bancárias em nome de GILVÂNIA ALVES COSTA VILAR, falecida em 14/08/2020.
Consignou, ademais, que a de cujus era funcionária pública e teria deixado saldo salarial em junto à Caixa Econômica Federal.
Observa-se, pela documentação constante nos autos, que o requerente ostenta a qualidade de esposo da falecida.
Através da decisão de fs. 49/50, determinou-se a citação por edital de eventual interessados, a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Cartório de Registro de Imóveis de Olho D'Água das Flores/AL, bem como de Monteirópolis/AL, e, ainda, ao INSS para fins de verificação de dependentes eventualmente habilitados.
O Ministério Público manifestou desinteresse na ação (fls. 76/77). Às. fls. 109/115, em resposta ao ofício, a Caixa Econômica Federal informou a existência de saldo em conta bancária no valor de R$ 13.292,84 (treze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Decorrido o prazo previsto no edital, não se habilitaram nos autos quaisquer interessados.
Pois bem.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o processo não está apto para julgamento, tendo em vista que (a) a inicial deixou de informar se há ou não outros bens a inventariar, (b) não houve resposta aos ofícios enviados aos Cartórios de Registro de Imóveis, (c) o requerente não atendeu ao comando judicial e deixou de diligenciar junto aos supracitados cartórios, e (d) não houve resposta do INSS quanto à existência de dependentes habilitados.
Desse modo, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar: I) Intime-se a parte autora para que esclareça se a de cujus deixou outros bens a inventariar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; II) Tendo em vista a implantação do sistema PREVJUD, determino a realização de pesquisa das informações previdenciárias da falecida, a fim de que se verifique a existência de dependentes habilitados perante o INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do demandante, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:30
Decisão Proferida
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique F.
Maciel (OAB 9528/AL) Processo 0700260-32.2020.8.02.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Everaldo Machado Villar - Considerando a imprescindibilidade da medida, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste acerca das informações prestadas às fls. 109/115 e requeira o que considerar de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
22/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 09:41
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:58
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 00:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2021 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 12:42
Expedição de Edital.
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21/06/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:28
Decisão Proferida
-
26/11/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2020 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 16:43
Decisão Proferida
-
27/10/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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