TJAL - 0000493-15.2010.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:23
Republicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000493-15.2010.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - Dessa forma, DEFIRO o requerido na fl. 457 e determino a liberação dos valores depositados em Juízo da seguinte forma: A) em favor do Bompreço Supermercados do Nordeste S/A, deverá ser liberado o valor de R$ 2.046,66, com os acréscimos legais, observando-se os dados informados na fl. 456; e; B) para o Itaú Seguros S/A, há de ser liberada a quantia de R$ 1.547,38, com os acréscimos legais.
Intime-se o Itaú Seguros S/A para, no prazo de 05 dias, indicar a conta PIX para a transferência do valor, sob pena de expedição de alvará de saque.
Por fim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:42
Decisão Proferida
-
08/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:52
Juntada de Informações
-
27/03/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Informações
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000493-15.2010.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - DESPACHO Considerando que os documentos de fls. 488/489 não são suficientes para inferir a parcela depositada em Juízo a cada um dos executados, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando-lhe o fornecimento dos extratos das contas judiciais vinculada a estes autos , indicando, se possível, quem foi a parte responsável pelo depósito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000493-15.2010.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - DESPACHO Considerando que por meio dos cálculos de fls. 422/423 constatou-se que os executados Brompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e Itaú Seguros S/A depositaram a mais a quantia total de R$ 1.759,69, bem como que por meio da decisão de fl. 427 foi determinada a liberação da parte que cabia à exequente e seu advogado, além do valor de R$ 1.653,40 ao demandado, extrai-se que, provavelmente, há na conta judicial valor maior do que aquele indicado na fl. 457.
Dentro desse contexto, a fim de delimitar a qual dos executados ou qual o valor caível a cada um dos executados, determino a juntada nos autos dos extratos das contas judiciais vinculadas ao processo.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 07:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2014 00:00
Documento lido
-
08/12/2014 00:00
Documento lido
-
05/12/2014 19:04
Documento lido
-
28/11/2014 15:11
Petição
-
28/11/2014 15:11
Documento lido
-
27/11/2014 09:14
Definitivo
-
27/11/2014 09:14
Documento
-
27/11/2014 08:16
Documento lido
-
27/11/2014 08:14
Expedição de documento
-
27/11/2014 08:14
Expedição de documento
-
27/11/2014 08:14
Expedição de documento
-
27/11/2014 08:14
Expedição de documento
-
27/11/2014 08:14
Expedição de documento
-
27/11/2014 08:14
Pedido
-
05/11/2014 18:33
Petição
-
24/10/2014 15:15
Conclusão
-
24/10/2014 15:15
Documento
-
24/10/2014 15:13
Documento
-
24/10/2014 15:12
Documento
-
21/10/2014 00:37
Decurso de Prazo
-
20/10/2014 10:37
Documento lido
-
18/10/2014 00:31
Decurso de Prazo
-
09/10/2014 11:07
Documento lido
-
06/10/2014 11:10
Visto em Correição
-
04/10/2014 00:00
Documento lido
-
01/10/2014 09:45
Conclusão
-
24/09/2014 15:26
Documento lido
-
24/09/2014 07:27
Expedição de documento
-
24/09/2014 07:26
Expedição de documento
-
23/09/2014 11:41
Documento lido
-
23/09/2014 10:35
Documento lido
-
23/09/2014 09:57
Documento lido
-
23/09/2014 07:51
Expedição de documento
-
23/09/2014 07:51
Expedição de documento
-
23/09/2014 07:51
Expedição de documento
-
23/09/2014 07:51
Expedição de documento
-
23/09/2014 07:51
Expedição de documento
-
23/09/2014 07:51
Mero expediente
-
12/09/2014 09:22
Conclusão
-
12/09/2014 09:22
Documento
-
12/09/2014 00:47
Decurso de Prazo
-
11/09/2014 00:47
Decurso de Prazo
-
11/09/2014 00:47
Decurso de Prazo
-
04/09/2014 00:36
Decurso de Prazo
-
01/09/2014 00:02
Documento lido
-
29/08/2014 16:39
Documento lido
-
29/08/2014 14:59
Documento lido
-
22/08/2014 14:57
Documento lido
-
21/08/2014 13:44
Documento lido
-
21/08/2014 09:48
Expedição de documento
-
21/08/2014 09:48
Expedição de documento
-
21/08/2014 09:48
Expedição de documento
-
21/08/2014 09:48
Expedição de documento
-
21/08/2014 09:48
Expedição de documento
-
21/08/2014 09:48
Mero expediente
-
24/07/2014 11:39
Conclusão
-
24/07/2014 11:39
Documento
-
24/07/2014 11:37
Desarquivamento
-
24/07/2014 11:26
Petição
-
12/11/2012 10:52
Definitivo
-
12/11/2012 10:52
Documento
-
08/11/2012 09:05
Visto em Correição
-
05/11/2012 12:09
Conclusão
-
08/08/2012 16:21
Documento
-
23/07/2012 16:12
Documento lido
-
23/07/2012 11:22
Documento
-
23/07/2012 11:21
Documento
-
19/07/2012 10:14
Documento lido
-
19/07/2012 09:53
Expedição de documento
-
19/07/2012 09:53
Expedição de documento
-
19/07/2012 09:53
Documento
-
03/07/2012 00:01
Documento lido
-
02/07/2012 12:18
Documento lido
-
25/06/2012 13:57
Documento lido
-
24/06/2012 14:07
Documento lido
-
22/06/2012 16:31
Documento lido
-
22/06/2012 11:09
Expedição de documento
-
22/06/2012 11:09
Expedição de documento
-
22/06/2012 11:09
Expedição de documento
-
22/06/2012 11:09
Expedição de documento
-
22/06/2012 11:09
Expedição de documento
-
22/06/2012 11:09
Alvará
-
12/06/2012 16:40
Conclusão
-
12/06/2012 16:40
Documento
-
12/06/2012 13:47
Recebimento
-
12/06/2012 13:47
Documento
-
05/06/2012 00:01
Documento lido
-
29/05/2012 14:36
Documento lido
-
29/05/2012 08:47
Remessa
-
25/05/2012 14:16
Documento lido
-
25/05/2012 13:02
Documento lido
-
25/05/2012 10:42
Documento lido
-
25/05/2012 10:08
Expedição de documento
-
25/05/2012 10:08
Expedição de documento
-
25/05/2012 10:08
Expedição de documento
-
25/05/2012 10:08
Expedição de documento
-
25/05/2012 10:08
Expedição de documento
-
25/05/2012 10:08
Pedido
-
08/05/2012 12:58
Petição
-
13/04/2012 00:01
Documento lido
-
11/04/2012 08:47
Documento lido
-
10/04/2012 09:20
Documento lido
-
10/04/2012 08:06
Conclusão
-
02/04/2012 14:07
Petição
-
02/04/2012 14:00
Petição
-
02/04/2012 09:49
Documento lido
-
02/04/2012 09:48
Documento lido
-
02/04/2012 09:16
Expedição de documento
-
02/04/2012 09:16
Expedição de documento
-
02/04/2012 09:16
Expedição de documento
-
02/04/2012 09:16
Expedição de documento
-
02/04/2012 09:16
Expedição de documento
-
02/04/2012 09:16
Mero expediente
-
28/03/2012 15:45
Petição
-
28/03/2012 13:43
Conclusão
-
28/03/2012 13:43
Recebimento
-
02/02/2012 09:25
Remessa
-
02/02/2012 09:25
Documento
-
26/09/2011 15:31
Petição
-
31/07/2011 17:40
Petição
-
23/06/2011 00:03
Documento lido
-
13/06/2011 21:37
Petição
-
11/06/2011 09:11
Documento lido
-
08/06/2011 16:04
Documento lido
-
08/06/2011 13:24
Documento lido
-
08/06/2011 09:30
Documento lido
-
08/06/2011 08:23
Expedição de documento
-
08/06/2011 08:23
Expedição de documento
-
08/06/2011 08:23
Expedição de documento
-
08/06/2011 08:23
Expedição de documento
-
08/06/2011 08:23
Expedição de documento
-
08/06/2011 08:23
Diligência
-
03/05/2011 10:39
Conclusão
-
03/05/2011 10:39
Documento
-
18/04/2011 17:02
Petição
-
15/04/2011 18:04
Petição
-
16/03/2011 09:35
Procedência em Parte
-
16/02/2011 11:45
Conclusão
-
16/02/2011 11:45
Audiência
-
16/02/2011 08:23
Petição
-
15/02/2011 22:41
Petição
-
15/02/2011 17:43
Petição
-
15/02/2011 17:02
Petição
-
10/02/2011 22:25
Petição
-
10/02/2011 17:39
Petição
-
25/11/2010 11:10
AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA
-
25/11/2010 11:08
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
24/11/2010 21:36
PETICAO ENVIADA
-
24/11/2010 18:03
PETICAO ENVIADA
-
12/11/2010 10:48
AR JUNTADO EM
-
12/11/2010 10:48
Intimação LIDA
-
03/11/2010 07:59
AR JUNTADO EM
-
03/11/2010 07:58
Intimação LIDA
-
21/10/2010 14:12
Intimação LIDA
-
21/10/2010 13:48
Intimação LIDA
-
19/10/2010 14:22
Intimação LIDA
-
19/10/2010 14:20
Intimação LIDA
-
19/10/2010 12:12
Intimação LIDA
-
19/10/2010 11:42
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:42
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:38
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:38
Intimação ORDENADA
-
19/10/2010 11:38
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:38
Intimação ORDENADA
-
19/10/2010 11:38
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:38
AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
19/10/2010 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
19/10/2010 11:14
Intimação LIDA
-
19/10/2010 11:03
AUTOS AO CARTÓRIO
-
19/10/2010 11:03
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:03
Intimação ORDENADA
-
19/10/2010 11:03
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:03
Intimação ORDENADA
-
19/10/2010 11:03
Intimação EXPEDIDA
-
19/10/2010 11:03
DILIGÊNCIA ORDENADA
-
30/08/2010 12:32
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
30/08/2010 12:32
AUTOS CONCLUSOS
-
25/08/2010 08:49
AUTOS AO CARTÓRIO
-
25/08/2010 08:49
DILIGÊNCIA ORDENADA
-
24/08/2010 12:28
AUTOS CONCLUSOS
-
24/08/2010 12:28
Juntada de PETIÇÃO
-
24/08/2010 10:59
PETICAO ENVIADA
-
23/08/2010 14:58
Intimação LIDA
-
23/08/2010 13:31
Intimação LIDA
-
23/08/2010 12:12
Intimação LIDA
-
23/08/2010 11:55
AUTOS AO CARTÓRIO
-
23/08/2010 11:55
Intimação EXPEDIDA
-
23/08/2010 11:54
Intimação ORDENADA
-
23/08/2010 11:54
Intimação EXPEDIDA
-
23/08/2010 11:54
Intimação ORDENADA
-
23/08/2010 11:54
Intimação EXPEDIDA
-
23/08/2010 11:54
Sentença EXTINÇÃO S/ JULGAMENTO MERITO
-
20/08/2010 11:28
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
20/08/2010 11:28
AUTOS CONCLUSOS
-
20/08/2010 09:57
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
20/08/2010 08:49
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
19/08/2010 22:02
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
19/08/2010 21:58
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
18/08/2010 15:09
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
28/07/2010 11:38
Juntada de
-
28/07/2010 11:38
Intimação LIDA
-
26/07/2010 10:22
Juntada de
-
26/07/2010 10:21
Intimação LIDA
-
14/07/2010 12:10
PETICAO ENVIADA
-
13/07/2010 22:32
Intimação LIDA
-
10/07/2010 14:23
Intimação LIDA
-
09/07/2010 12:25
Intimação LIDA
-
09/07/2010 12:25
Intimação LIDA
-
08/07/2010 16:10
Intimação LIDA
-
08/07/2010 15:49
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 15:47
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 15:43
Intimação ORDENADA
-
08/07/2010 15:43
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 15:43
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 15:43
Intimação ORDENADA
-
08/07/2010 15:43
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 15:43
AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
08/07/2010 15:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
08/07/2010 14:24
Intimação LIDA
-
08/07/2010 12:56
AUTOS AO CARTÓRIO
-
08/07/2010 12:56
Intimação ORDENADA
-
08/07/2010 12:56
Intimação ORDENADA
-
08/07/2010 12:56
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 12:56
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 12:56
Intimação EXPEDIDA
-
08/07/2010 12:56
PEDIDO DEFERIDO
-
17/06/2010 12:51
Juntada de PETIÇÃO
-
17/06/2010 12:51
AUTOS CONCLUSOS
-
24/05/2010 17:39
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
24/05/2010 12:37
AR JUNTADO EM
-
24/05/2010 12:36
Citação LIDA
-
20/05/2010 13:23
PETICAO ENVIADA
-
30/04/2010 09:30
AR JUNTADO EM
-
30/04/2010 09:30
Citação LIDA
-
28/04/2010 08:36
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
28/04/2010 08:36
AUTOS AO CARTÓRIO
-
27/04/2010 12:20
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
27/04/2010 08:05
PETICAO ENVIADA
-
26/04/2010 19:24
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
26/04/2010 19:11
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
23/04/2010 09:01
AR JUNTADO EM
-
23/04/2010 09:00
Citação LIDA
-
23/04/2010 08:57
AR JUNTADO EM
-
23/04/2010 08:56
Citação LIDA
-
20/04/2010 12:05
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
06/04/2010 20:31
Intimação LIDA
-
06/04/2010 16:42
Citação EXPEDIDA
-
06/04/2010 16:41
Citação EXPEDIDA
-
06/04/2010 16:40
Citação EXPEDIDA
-
06/04/2010 16:38
Citação EXPEDIDA
-
06/04/2010 16:36
AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
06/04/2010 16:36
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
06/04/2010 16:36
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
06/04/2010 16:36
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
06/04/2010 16:36
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
06/04/2010 16:36
Intimação EXPEDIDA
-
06/04/2010 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
06/04/2010 16:33
AUDIÊNCIA CANCELADA
-
01/04/2010 14:44
Intimação LIDA
-
31/03/2010 10:32
PEDIDO DEFERIDO
-
31/03/2010 10:32
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
31/03/2010 10:32
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
31/03/2010 10:32
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
31/03/2010 10:32
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
31/03/2010 10:32
Intimação EXPEDIDA
-
31/03/2010 10:32
Intimação ORDENADA
-
31/03/2010 10:32
Intimação ORDENADA
-
31/03/2010 10:32
Intimação ORDENADA
-
31/03/2010 10:32
Intimação ORDENADA
-
25/03/2010 10:25
PETICAO ENVIADA
-
24/03/2010 20:57
PETICAO ENVIADA
-
19/03/2010 15:21
AUTOS CONCLUSOS
-
19/03/2010 15:21
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
18/03/2010 17:02
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
18/03/2010 17:02
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
18/03/2010 17:02
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
18/03/2010 17:02
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
18/03/2010 17:02
Intimação LIDA
-
18/03/2010 17:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
18/03/2010 17:02
PROCESSO DISTRIBUÍDO
-
18/03/2010 17:02
PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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