TJAL - 0759848-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:03
Decisão Proferida
-
04/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0759848-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson da Silva Alves - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió,06 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0759848-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson da Silva Alves - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apontados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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