TJAL - 0702352-54.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/02/2025 10:36
Custas Emitidas
-
11/02/2025 10:36
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/02/2025 10:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/02/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0702352-54.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora (desistente), se houver, nos termos do art. 90, do CPC, sendo que tais os valores devidos terão a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal (fl. 51), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, intime-se o promovente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 27 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:02
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0702352-54.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Rodrigues dos Santos - DESPACHO Considerando o contido no petitório de fl. 47, concedo a dilação do prazo de 10 (dez) dias para a parte autora promover o devido andamento do feito.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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