TJAL - 0702098-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0702098-09.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Álvaro Rosttand Cavalvanti da Fonseca - Pelo exposto, concedo parcialmente a segurança confirmando a liminar anteriormente concedida, condenando o impetrado e determinando que as autoridades coatoras proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com a retificação da DIRF do ano-calendário 2023, exercício 2024, para que direito creditório do Impetrante seja informado no campo destinado ao RRA; e que seja liberado acesso integral aos autos do processo administrativo SEI com o n° 1204-000006420/2023, aos patronos devidamente identificados e com procuração, tudo sob pena de aplicação de multa e responsabilização das autoridades competentes.
Sem custas.
Sem honorários.
Advirto ao impetrante que eventuais descumprimentos pelas autoridades impetradas devem ser protocolados em sequencial.
P.
R.
I.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 00:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0702098-09.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Álvaro Rosttand Cavalvanti da Fonseca - Intime-se o Estado de Alagoas para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0702098-09.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Álvaro Rosttand Cavalvanti da Fonseca - Pelo exposto, defiro parcialmente a liminar para: a) determinar que as autoridades coatoras proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com a retificação da DIRF do ano-calendário 2023, exercício 2024, para que direito creditório do Impetrante seja informado no campo destinado ao RRA; b) que seja liberado acesso integral aos autos do processo administrativo SEI com o n° 1204-000006420/2023, aos patronos devidamente identificados e com procuração, tudo sob pena de aplicação de multa e responsabilização das autoridades competentes.
Intime-se as autoridades coatoras para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-as para, querendo, apresentarem informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:57
Decisão Proferida
-
21/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0702098-09.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Álvaro Rosttand Cavalvanti da Fonseca - 1.
Diante do endereçamento da petição inicial e da competência, em razão da pessoa, absoluta, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital - Fazenda Pública Estadual, via Distribuição. 2.
Cumpra-se com urgência, diante do requerimento de concessão da liminar. -
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 18:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:57
Decisão Proferida
-
17/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700024-51.2025.8.02.0075
Hirlanda Claudia Ferreira Barros de Lima
Evvori Moveis Planejados
Advogado: Isabela Cristina Rocha Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 13:18
Processo nº 0702150-05.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Andreia Sampaio do Rego
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 20:10
Processo nº 0700389-87.2023.8.02.0039
Almir Cunha de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2023 16:15
Processo nº 0700564-36.2024.8.02.0075
Gilson Sebastiao dos Santos
Brk Ambiental
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 12:02
Processo nº 0702249-18.2022.8.02.0053
Banco Bradesco S.A.
Elusa Rodrigues da Costa
Advogado: Tassia Rejane Lins Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2022 18:00