TJAL - 0700070-85.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL) Processo 0700070-85.2024.8.02.0039 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sergio Mikael Oliveira Santos - Ante o exposto, DESCLASSIFICO o crime do art. 121, §2º, VI, e §7º, III, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, para CONDENAR o réu Sérgio Mikael Oliveira Santos, nascido em 02.04.2003, filho de Sérgio Santos do Nascimento e de Maria Micilene Oliveira Tenório, CPF n.º *58.***.*14-59, ao crime do art. 129, §9º, do Código Penal.
Na primeira fase da individualização da pena a culpabilidade do réu é a medida do grau de reprovabilidade social de sua conduta, o que, no caso, não transborda do quanto abstratamente previsto na norma penal incriminadora; Não consta nos autos a existência de antecedentes, portanto, valoro positivamente a circunstância; Já quanto a conduta social e a personalidade do acusado não há nenhum fato relevante a ser valorado; Não há indicação de motivo do crime, portanto deixo de valorar a circunstância; As circunstâncias do delito desfavorecem ao réu, em razão do crime ter sido cometido na presença da filha da vítima, que estava ao lado da dela no momento da facada, portanto, valoro negativamente; Não se tem informações quanto as consequências do delito, além daquelas já abstratamente punidas pela norma penal em abstrato, pelo qual, deixo de valorá-la; O comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito.
Entretanto, não há como valorar em desfavor do réu.
Cumpre registrar que há diversos critérios para valoração de circunstâncias judiciais adotados na jurisprudência, todavia, não há imposição legal de nenhum critério.
Nos casos que as circunstâncias se demonstrarem especialmente reprováveis pode o juiz aumentar a pena base acima do que normalmente se aplicaria em cada circunstância judicial valorada negativamente, como ocorre no presente caso, pois, em conjunto, as circunstâncias e consequências do crime são especialmente reprováveis.
Dessa forma, atento que há uma circunstância judicial desfavorável ao réu a ser consideradas fixo a pena-base em 08 (oito) meses de detenção.
Quanto à segunda fase, nenhuma atenuante ou agravante foi sustentada nos debates, razão pela qual deixo de me manifestar, nos termos do art. 492, I, "b", do CPP, e mantenho pena em 08 (oito) meses de detenção.
Na terceira fase, não se verifica, quanto ao delito em tela, a existência de causas de diminuição ou de aumento de pena.
Desse modo, torno a pena definitiva em 08 (oito) meses de detenção.
No caso dos autos, considerando que o réu encontra-se preso cautelarmente desde o dia 17/04/2024, ainda que realizada a detração da pena (art. 387, §2º, do CPP), não haverá modificações no regime inicial de cumprimento da pena.
A pena será cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Em atenção ao art. 387, §1º do CPP, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, ante ao regime de pena aplicado.
Revogo a prisão preventiva decretada nestes autos.
Expeça-se alvará de soltura em seu favor.
Nego o benefício previsto no art. 44 do CP, por não ser cabível ao crime em comento, dado o emprego de grave ameaça.
Em razão do delito ter sido praticado no contexto de violência doméstica, não vislumbro que as circunstâncias da prática do crime possibilitem a suspensão condicional da pena.
Dessa forma, nego o benefício previsto no art. 77 do CP.
Considerando o tempo de prisão provisória, possivelmente a pena está cumprida.
Desse modo, após o trânsito em julgado retornem os autos conclusos para deliberação.
Considerando que a vítima alegou em plenário que não deseja que o réu se aproxime dela, fixo medida protetiva em favor da vítima para que o réu não se aproxime da ofendida ou de seus familiares a menos de 300 metros.
Fica ainda proibido de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação, inclusive meios eletrônicos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Deixo de fixar reparação mínima (art. 387, IV, do CP) em razão de ausência de pedido expresso nesse sentido, sob pena de ofensa ao contraditório.
Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, §2º, do CPP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: 1) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu; 3) Preencha-se o boletim individual do réu.
Sentença publicada em audiência, saindo as partes devidamente intimadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL) Processo 0700070-85.2024.8.02.0039 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sergio Mikael Oliveira Santos - Acolho as justificativas de fls. 515 e 549 e dispenso MARIA GLEIDE DOS SANTOS e Marcos Luiz Farias Silva das funções de jurados.
Aguarde-se a sessão do Tribunal do Júri. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL) Processo 0700070-85.2024.8.02.0039 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sergio Mikael Oliveira Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes cientes da chegada do laudo de fls. 527/528.
Traipu, 28 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL) Processo 0700070-85.2024.8.02.0039 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sergio Mikael Oliveira Santos - Relação: 0084/2025 Teor do ato: Diante do exposto, defiro o pedido de utilização de roupas civis.
Eventual uso de algemas será avaliado exclusivamente no dia da sessão de julgamento.
Verifico que consta no cadastro do processo assistente de acusação, no entanto, não há nos autos requerimento, procuração ou decisão de habilitação.
Sendo assim, determino a exclusão do advogado cadastrado como assistente de acusação sem as devidas formalidades.
Publico.
Intimo.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
23/01/2025 17:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:26
Republicado #{ato_publicado} em 23/01/2025.
-
23/01/2025 09:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL) Processo 0700070-85.2024.8.02.0039 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sergio Mikael Oliveira Santos - Diante do exposto, defiro o pedido de utilização de roupas civis.
Eventual uso de algemas será avaliado exclusivamente no dia da sessão de julgamento.
Verifico que consta no cadastro do processo assistente de acusação, no entanto, não há nos autos requerimento, procuração ou decisão de habilitação.
Sendo assim, determino a exclusão do advogado cadastrado como assistente de acusação sem as devidas formalidades.
Publico.
Intimo.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
22/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 08:50
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2024 19:16
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 10:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:40
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 14:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 12:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/02/2025 09:00:00 Vara do Único Ofício de Traipu.
-
30/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:11
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/09/2024 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 08:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/08/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 10:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 11:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/05/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
27/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Informações
-
10/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:32
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 08:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:38
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
19/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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