TJAL - 0702362-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/), Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 59990/PE) Processo 0702362-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo de Araújo Ramalho Filho - Réu: Banco do Brasil S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada da Decisão do Agravo de Instrumento de fls. 96/101, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para que dê cumprimento à Decisão de fl. 80, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a comprovação do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. -
07/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:34
Decisão Proferida
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17/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0702362-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo de Araújo Ramalho Filho - Promova o autor, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para complementar sua qualificação (profissão); acostar aos autos comprovante de seus rendimentos ou, se profissional liberal/autônomo, cópia de suas últimas declarações do imposto de renda, pois a concessão do benefício depende da real demonstração de hipossuficiência financeira, bem como a GRJ, documento essencial à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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