TJAL - 0700349-65.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Ellen Rouse Ferreira Soares (OAB 14443/AL) Processo 0700349-65.2024.8.02.0041 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Rociclede Barbosa da Silva, José Cosme da Silva, Francieli Sena Mendes - Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo 3° do artigo 81 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de ameaça, incurso no artigo 147 do Código Pena, supostamente praticado por ROCICLEIDE BARBOSA DA SILVA.
Na audiência preliminar, o Representante do Ministério Público apresentou proposta da transação penal, nos termos dos artigos 72 a 76 da Lei 9.099/95, que foi aceita pelo autor do fato e homologada por este juízo, permanecendo os autos suspensos pelo prazo de sem que houvesse revogação do benefício concedido.
A Secretaria deste Juízo certificou o cumprimento da transação, tendo o Ministério Público opinado pela extinção da punibilidade, uma vez que se constata que o beneficiário cumpriu integralmente a obrigação (fls. 70/71).
No caso, resta comprovado pelos documentos acostados aos autos que o beneficiado cumpriu integralmente as condições impostas na transação penal.
O cumprimento da transação penal sem ressalvas é causa de extinção da punibilidade.
Com a referida extinção da punibilidade, é como se o fato objeto do presente processo suspenso nunca tivesse ocorrido na vida do acusado.
Em outras palavras: não se fala em reincidência, em maus antecedentes, etc.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 66, II, da Lei de Execuções Penais, declaro extinta a punibilidade de ROCICLEIDE BARBOSA DA SILVA, já devidamente qualificado, pelo cumprimento das obrigações.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações e baixas de estilo, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao instituto de identificação criminal e arquivem-se os autos, constando esta sentença nos registros para fins de requisição judicial para impedimento de que o acusado receba o mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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15/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 22:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 11:19
Homologada a Transação Penal
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16/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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22/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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22/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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