TJAL - 0702067-86.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0702067-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lenita Sebastiana da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BmgB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/10/2025 às 11:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/04/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 13:15
Processo recebido pelo CJUS
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17/02/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC
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17/02/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC
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17/02/2025 13:15
Processo recebido pelo CJUS
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17/02/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0702067-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenita Sebastiana da Silva - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 17020219, que deu origem aos descontos no benefício da parte autora, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:59
Decisão Proferida
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17/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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