TJAL - 0700025-73.2023.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: JOÃO MIGUEL TORRES BARROS (OAB 3093/AL), ADV: DAVID FERREIRA DA GUIA (OAB 4774/AL), ADV: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA (OAB 10042/AL) - Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 (apensado ao processo 0700911-77.2020.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1João Miguel Torres BarrosB0 - RÉU: B1Marcus Vinicius Rufino dos SantosB0 - B1Bruno Luiz Rufino dos SantosB0 - B1Gabriel Luiz Rufino dos SantosB0 - B1Sandra Maria Rufino dos SantosB0 - DESPACHO Considerando o pedido de dilação de prazo anteriormente formulado pelos executados (fl. 1.269) para o depósito dos honorários periciais, e o lapso temporal já decorrido desde então, determino a intimação dos executados para que comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, a realização do referido depósito judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/08/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:06
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MIGUEL TORRES BARROS (OAB 3093/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA (OAB 10042/AL), ADV: DAVID FERREIRA DA GUIA (OAB 4774/AL) - Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 (apensado ao processo 0700911-77.2020.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1João Miguel Torres BarrosB0 - RÉU: B1Marcus Vinicius Rufino dos SantosB0 - B1Bruno Luiz Rufino dos SantosB0 - B1Gabriel Luiz Rufino dos SantosB0 - B1Sandra Maria Rufino dos SantosB0 - DISPOSITIVO: Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pelos executados e HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 1.197/1.221, por seus próprios fundamentos, reconhecendo que o valor do imóvel penhorado é de R$ 595.645,73 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).
INDEFIRO o pedido de reforço da penhora formulado pelo exequente, porquanto o valor do bem penhorado supera o montante atualizado da dívida executada.
INTIMEM-SE os executados para que promovam o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito.
Por conseguinte, NOMEIO o leiloeiro Osman Sobral e Silva, (CPF: *64.***.*32-53), inscrito na JUCEAL sob a matrícula nº 006, endereço eletrônico: [email protected] e telefone: (82) 9.9981- 6513, para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC), sob supervisão deste juízo, devendo observar as disposições normativas contidas nos arts. 884 e 887 do CPC, bem como do art. 665 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Dessa forma, intime-o, a fim de que informe se aceita o munus, e em caso afirmativo, e caso ainda não tenha inscrição, que providencie no prazo de 30 dias o seu cadastro no banco de leiloeiros deste Tribunal, na forma do art. 662, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL, cabendo-lhe a comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual ficará a cargo do arrematante.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular, no prazo legal, deverá a secretaria elaborar edital do leilão judicial eletrônico, com observância das disposições normativas contidas nos arts. 886, e incisos do CPC e 649, III, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL e das diretrizes, a seguir fixadas: a) preço mínimo de alienação: para o primeiro leilão: o valor da avaliação (fls. 1.197/1.221); para o segundo leilão: 50% (cinquenta por cento) do mesmo valor (art. 670, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL); b) condições de pagamento e garantias: o pagamento deverá ser realizado por depósito judicial à vista; Correrão por conta do arrematante as despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, entre outras despesas próprias da finalização da arrematação, que deverão ser ressarcidas pelo executado, nos termos do §7º do art. 13 da Resolução n. 18, de 2017, do Tribunal de Justiça de Alagoas c/c art. 672 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência, os executados e seus cônjuges, e quem mais deva ser cientificado, na forma do art. 889, incisos e parágrafo único do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 22 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
23/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:42
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Miguel Torres Barros, João Miguel Torres Barros - Réu: Marcus Vinicius Rufino dos Santos, Bruno Luiz Rufino dos Santos, Gabriel Luiz Rufino dos Santos, Sandra Maria Rufino dos Santos - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito JEIME LESSA DA SILVA aceitou o encargo, na ocasião colacionou diversos documentos e proposta de honorários (fls. 1.167/1.168).
As partes foram intimadas e não apresentaram oposição, sendo assim, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais).
Intimem-se os executados para promoverem o pagamento de 50% do valor acima indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, ato continuo, expeça-se alvará em favor do perito, devendo o saldo remanescente ser pago após a entrega do laudo.
Aguarde-se em cartório a juntada do laudo pericial, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 15 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:37
Republicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Miguel Torres Barros, João Miguel Torres Barros - Réu: Marcus Vinicius Rufino dos Santos, Bruno Luiz Rufino dos Santos, Gabriel Luiz Rufino dos Santos, Sandra Maria Rufino dos Santos - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito JEIME LESSA DA SILVA aceitou o encargo, na ocasião colacionou diversos documentos e proposta de honorários (fls. 1.167/1.168).
As partes foram intimadas e não apresentaram oposição, sendo assim, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais).
Intimem-se os executados para promoverem o pagamento de 50% do valor acima indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, ato continuo, expeça-se alvará em favor do perito, devendo o saldo remanescente ser pago após a entrega do laudo.
Aguarde-se em cartório a juntada do laudo pericial, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 15 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:21
Outras Decisões
-
13/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Miguel Torres Barros, João Miguel Torres Barros - Réu: Marcus Vinicius Rufino dos Santos, Bruno Luiz Rufino dos Santos, Gabriel Luiz Rufino dos Santos, Sandra Maria Rufino dos Santos - DESPACHO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado (fls. 1.174/1.176), bem como a concordância dos executados (fls. 1.177/1.180), intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 06 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Miguel Torres Barros, João Miguel Torres Barros - Réu: Marcus Vinicius Rufino dos Santos, Bruno Luiz Rufino dos Santos, Gabriel Luiz Rufino dos Santos, Sandra Maria Rufino dos Santos - Sendo assim, com fulcro no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de nova avaliação do imóvel, a ser realizada por perito judicial devidamente nomeado por este juízo.
NOMEIO o perito JEIME LESSA DA SILVA, [email protected], (82) 99149-8551, com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação, bem como apresentar proposta de honorários, os quais serão pagos pelos executados.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 09 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:27
Perito
-
24/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Miguel Torres Barros, João Miguel Torres Barros - Réu: Marcus Vinicius Rufino dos Santos, Bruno Luiz Rufino dos Santos, Gabriel Luiz Rufino dos Santos, Sandra Maria Rufino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando os esclarecimentos prestados pelo Oficial e Justiça, ficam as partes devidamente intimadas para manifestação no prazo comum de 05(cinco) dias, atentando-se os executados acerca do pedido de reforço de penhora apresentado pelo exequente. -
11/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700025-73.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: João Miguel Torres Barros, João Miguel Torres Barros - Réu: Marcus Vinicius Rufino dos Santos, Bruno Luiz Rufino dos Santos, Gabriel Luiz Rufino dos Santos, Sandra Maria Rufino dos Santos - DESPACHO Em que pese o teor do requerimento apresentado às fls. 1.008/1.010, deverá o exequente providenciar a averbação da penhora junto ao cartório competente, para fins de publicidade do ato, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:20
Apensado ao processo
-
22/10/2024 12:18
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:17
Outras Decisões
-
23/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:12
Decisão Proferida
-
05/06/2023 22:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:23
Visto em Autoinspeção
-
05/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:02
Decisão Proferida
-
09/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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