TJAL - 0700950-63.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0700950-63.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1João Vital da SilvaB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios LtdaB0 - Considerando que o cumprimento de sentença tramita nos autos dependentes n° 0700950-63.2023.8.02.0055/01, bem como que nos referidos autos a parte autora apresentou manifestação sobre a renovação de ordem de bloqueio às fls. 46/48, e diante da ausência de outras manifestações e providências a serem adotadas no presente processo, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
29/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700950-63.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1João Vital da SilvaB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios LtdaB0 - CONDICIONO o deferimento das diligências requeridas à apresentação pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de planilha atualizada do débito exequendo.
Com a apresentação da planilha atualizada, DEFIRO desde já os pedidos formulados pelo exequente, aquele que constam às fls. 46/48.
Noutro ponto, DETERMINO à Secretaria deste Juízo que, uma vez apresentada a planilha atualizada do débito pelo exequente, promova todas as diligências autorizadas, sem necessidade de nova conclusão, adotando todas as providências necessárias para o cumprimento integral desta decisão.
Quanto ao SISBAJUD, aloque-se o processo na fila "SISBAJUD-bloquear valores".
Caso o exequente não apresente a planilha atualizada no prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Atente-se este que, sob pena de indeferimento, e, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão do processo por ausência de prosseguimento útil, novos pedidos quanto ao SISBAJUD, RENAJUD e outros sistemas de constrição e busca de bens devem estar acompanhados da indicação de fatos novos que justifiquem nova diligência, ante à proibição de violação aos princípios da efetividade e da economia processual.
Cumpra-se. -
23/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700950-63.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1João Vital da SilvaB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios LtdaB0 - Intime-se o executado quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD para manifestar-se em 05 dias.
Não havendo manifestação ou caso haja concordância, expeça-se alvará em favor do executado, conforme dados bancários à fl. 35.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Consigno que, se não for possível a expedição de alvará por ausência de dados da parte, deverá o cartório diligenciar por ato ordinatório as intimações necessárias.
Providências necessárias. -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0700950-63.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: João Vital da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Considerando que a parte exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito (fls. 36/37), cumpra-se a diligência deferida no comando judicial de fls. 25/26.
Assim, proceda-se à penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora.
Quando do cumprimento da ordem, deverá ser habilitada a opção "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de que haja a reiteração automática da ordem de bloqueio no período assinalado, na esteira do requerimento formulado pela parte exequente.
Aloque-se o processo na fila "SISBAJUD-bloquear valores".
Caso a pesquisa determinada reste infrutífera, intime-se aparte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
13/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700950-63.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: João Vital da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Considerando que a última planilha do débito colacionada aos autos encontra-se defasada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
27/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:48
Baixa Definitiva
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04/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 21:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/04/2024 21:57
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 11:46
Remessa à CJU - Custas
-
19/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:42
Transitado em Julgado
-
01/04/2024 12:13
Execução de Sentença Iniciada
-
18/03/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 07:08
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 23:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 09:47
Expedição de Carta.
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12/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 18:28
deferimento
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:04
Decisão Proferida
-
29/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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