TJAL - 0700138-47.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700138-47.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Paulino da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700138-47.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Paulino da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,22 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:36
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 12:19
Emenda à Inicial
-
14/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700138-47.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Paulino da Silva - Considerando que a petição inicial não apresenta a comprovação de prévio requerimento administrativo aos réus para a exibição dos documentos solicitados, requisito essencial para a configuração do interesse de agir, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando que realizou tal requerimento e que não obteve resposta no prazo razoável.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecido no seguinte precedente: "É indispensável a demonstração de prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir em ações de exibição de documentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015." (STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/05/2014, DJe 02/06/2014).
Outrossim, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente, deve a parte autora retificar o pedido nº II, de fl. 04, para incluir os números dos contratos de empréstimo consignado que pretende que sejam exibidos.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo assinalado implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo, com manifestação, venham os autos conclusos na fila"Ato Inicial.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos concluso para fila de sentença.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703160-80.2024.8.02.0046
Consorcio Nacional Honda LTDA
Naiara Ferro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 07:15
Processo nº 0720089-66.2023.8.02.0001
Marluce da Silva Lopes
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 12:02
Processo nº 0700319-37.2023.8.02.0050
Municipio de Jundia
Espolio de Jose Bevenuto de Oliveira
Advogado: Marllon Macena Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2023 11:35
Processo nº 0700543-89.2024.8.02.0033
Policia Civil do Estado de Alagoas
Christtyan Djorkaeeff Guimaraes Barros
Advogado: Abel Felipe dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 18:12
Processo nº 0703102-77.2024.8.02.0046
Jose Mizael de Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 16:55