TJAL - 0700020-30.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700020-30.2023.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Quiteria Antônia de Moura - Ante o acima exposto e nos termos do inc.
I, art. 487, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e ACOLHO a pretensão da autora, em consequência NOMEIO QUITÉRIA ANTÔNIA DE MOURA para exercer o encargo de curadora de sua irmã LENILDE DE SOUZA.
Em recorrência do encargo, deverá representá-la nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015.
O(a) curador(a) deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, bem como fixo em 10% os honorários advocatícios sobre o valor da causa.
Esses valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico do requerente no prazo de até cinco anos contados da sentença final, nos termos do art. 98, § 3° do CPC c/c art. 545, §4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Nos termos do art. 755, §3º do CPC, PUBLIQUE-SE imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do TJAL e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
OFICIE-SE ao registro de pessoas naturais para inscrição da presente sentença de interdição.
Cumpridas as últimas determinações, transitado em julgado o presente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se. -
21/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 08:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:05
Republicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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30/08/2023 13:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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16/05/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:18
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 10:15
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/01/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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