TJAL - 0700945-58.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700945-58.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Filha - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
27/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700945-58.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Filha - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), 22 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
23/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 18:07
Publicado ato_publicado em data.
-
29/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701360-21.2024.8.02.0077
Ranay Carolina Lemos de Souza
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Alana Caroline Filgueiras Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 12:04
Processo nº 0700341-97.2024.8.02.0038
Gerusa da Silva
Elo Servicos S.A.
Advogado: Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 14:55
Processo nº 0743114-74.2024.8.02.0001
Guilherme Arthur Rodrigues de Carvalho F...
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2024 13:20
Processo nº 0700038-82.2025.8.02.0027
Alexandre Cristovam de Melo
Viva Volkswagen
Advogado: Aline Beria Malta Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 19:20
Processo nº 0717532-09.2023.8.02.0001
Rafael Gomes da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2023 17:50