TJAL - 0700038-82.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700038-82.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Alexandre Cristovam de MeloB0 - RÉU: B1Jrca Veiculos Ltda - VivaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 08:02:18, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700038-82.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre Cristovam de Melo - Réu: Jrca Veiculos Ltda - Viva - DESPACHO Considerando a manifestação às fls. 30/32, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 24 de abril de 2025, às 9 horas.
Proceda-se, a Secretaria, com os expedientes de praxe.
Cumpra-se com a devida urgência.
Passo de Camaragibe, 01 de abril de 2025 Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
08/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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01/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL) Processo 0700038-82.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre Cristovam de Melo - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não vislumbrar a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Lado outro, cediço ser direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade técnica da parte autora em atestar a eventual existência de defeito no veículo, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.04.2025 às 11h00m, que será realizada presencialmente, OU, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*99-68?pwd=gEm5obybV41zs7dPSqXM1IMab6u6Kx.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 828 4199 9168, com a Senha: 828833.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei nº 9.099/95, informo que caso não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar se têm provas a produzir e, caso deferido o pedido de realização de AIJ, o ato se iniciará imediatamente, razão pela qual as partes já deverão levar suas respectivas testemunhas.
No mais, saliento que não serão designadas AIJ na hipótese em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na pedido inicial; III) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, serão decretados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ausente a parte autora, será decretada sua contumácia com a consequente extinção do processo e condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); IV) Advirta-se que, não sendo obtido acordo, a parte demandada deverá incontinenti apresentar sua contestação, o que poderá ser feito de forma oral ou escrita (art. 30 da Lei nº 9.099/95) ressaltando-se que havendo a ausência ou recusa em praticar o ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
De igual modo, a apresentação de réplica à contestação, o que somente será facultado se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, também deverá ser realizada oralmente e em audiência; V) A audiência será UNA e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória; VI) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir no máximo 03 (três) testemunhas , pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência UNA; VII) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios de provas, o processo será, desde logo, julgado.
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
23/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 09:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 11:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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20/01/2025 19:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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