TJAL - 0708659-59.2019.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0708659-59.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Jorge Lopes da Silva - Autos n° 0708659-59.2019.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Antonio Jorge Lopes da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, constatei que os autos foram remetidos à Contadora Judicial a fim de serem elaborados cálculos (decisão de fl. 70) de acordo com os parâmetros fixados na sentença que julgou o mérito da demanda, podendo confirmar os valores encontrados às fls. 12/14, em caso de inexistência de erro naqueles cálculos, ou retificá-los, caso haja, efetivamente, ocorrido equívoco apontado pelo Município de Maceió.
No entanto, conforme fls. 76/77, para a execução dos cálculos, é necessária a complementação de documentos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação solicitada pela Contadoria Judicial (fls. 76/77).
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0708659-59.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Jorge Lopes da Silva - Autos n° 0708659-59.2019.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Antonio Jorge Lopes da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressadevidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl.95), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão dos prazos, prevista no Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, e tendo em vista as informações prestadas pela Contadoria Judicial Unificada, ante a ausência da documentação completa necessária, intime-se a parte exequente, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, anexe os documentos com as informações faltantes, solicitados às fls. 76/77.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
02/07/2024 17:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/09/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/04/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2022 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:07
Conta Atualizada
-
07/04/2022 14:00
Realizado cálculo de custas
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04/02/2022 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2022 09:24
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/02/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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