TJAL - 0702778-72.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0702778-72.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Patrícia Pimentel - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, devendo o réu cessar imediatamente os descontos mensais; b) declarar a inexistência dos debitos a título de mensalidade por associação da parte autora, descritos como "272 CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844", e demonstrados nos documentos de fls. 15/25; c) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os débitos realizados em benefício previdenciário do autor, referentes as mensalidades acima mencionadas, corrigidos e acrescidos de juros nos termos da fundamentação; e d) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Sucumbente, condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará judicial.
Nada sendo requerido ou cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,06 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
23/01/2025 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0702778-72.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Patrícia Pimentel - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
Pela ordem manifestou-se a parte requerida: "A Requerida reitera os termos da contestação, pugna pela total improcedência dos pedidos autorais e requer o julgamento antecipado da lide." FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte autora foi advertida de que poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo (AL), 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:48
Expedição de Carta.
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27/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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08/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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