TJAL - 0701935-17.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Arthur Solano Pinho Silva (OAB 18990/AL) Processo 0701935-17.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erenildo Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais da presente ação judicial.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Arthur Solano Pinho Silva (OAB 18990/AL) Processo 0701935-17.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erenildo Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Autos nº: 0701935-17.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Erenildo Silva Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos DECISÃO Trata-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo, na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados pela parte demandada em seu beneficio previdenciário.
Compulsando os autos, todavia, nota-se a perda superveniente do objeto do pedido de tutela antecipada, mediante a petição apresentada às fls. 29.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada, a ser realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, pelo que, a fim de evitar peticionamentos protelatórios, capaz de prejudicar o andamento regular dos processos da unidade, ressalto que NÃO será deferido pedido de reconsideração fundado nas mesmas razões da inicial, tampouco será deferida a realização de audiência virtual.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2024 10:54
Expedição de Carta.
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21/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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