TJAL - 0748900-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 19:20
Suspensão Condicional do Processo
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21/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0748900-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anabela Fernandes Fagundes - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:27
Decisão Proferida
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09/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:25
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 06:07
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 15:34
Expedição de Carta.
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04/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:53
Decisão Proferida
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14/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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