TJAL - 0700973-88.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Vladimir de Lima Fontes (OAB 13660/AL) Processo 0700973-88.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vladimir de Lima Fontes, Vladimir de Lima Fontes - Réu: Unimed Maceió - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) determinar que a demandada seja intimada pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, promova a autorização de 03 (três) sessões de ondas de choque no cotovelo direito do demandante, com a finalidade de tratar calcificação no cotovelo direito, cuja patologia é diagnosticada como "Entesófitos de tração na ponta do olecrano direito", conhecida como "tendinite calcária", conforme consta na solicitação acostada à inicial, sob pena de arbitramento de multa diária, que desde já fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com limite máximo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) condenar a demandada a pagar ao demandante compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, § 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55, da lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a ré pessoalmente acerca da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
21/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 22:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 11:20
Expedição de Carta.
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20/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:32
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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