TJAL - 0700092-36.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700092-36.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Karine Cristina AngeloB0 - Autos n° 0700092-36.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assistência à Saúde Autor: Karine Cristina Angelo Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Batalha, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700092-36.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karine Cristina Angelo - Autos n° 0700092-36.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assistência à Saúde Autor: Karine Cristina Angelo Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Batalha, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700092-36.2024.8.02.0204 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Karine Cristina Angelo - Autos n° 0700092-36.2024.8.02.0204/01 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto: Assistência à Saúde Autor: Karine Cristina Angelo Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista as devidas comunicações aos fornecedores quanto aos itens (fls. 43/45), bem como a expedição do alvará (fls. 46/47), intima-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que apresente a nota fiscal.
Batalha, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 19:00
Juntada de Mandado
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25/03/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700092-36.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karine Cristina Angelo -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo PROCEDENTE os pedidos para confirmar a tutela de urgência e determinar que o Estado de Alagoas forneça ou custeie cadeira de rodas motorizada, com sistema de assento e encosto postural, com espuma de alta densidade, com contenção rebatíveis, apoio de cabeça anatômico, pés eleváveis e removíveis, com apoio de panturrilha em P.U, com almofada roho quadtro select perfil baixo e 02(duas) placas de termoplástico (EZEFORM), conforme especificação na petição inicial, obrigação esta que tenho como cumprida.
Fixo por arbitramento (art. 292, §3º, CPC) o valor da causa em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §§ 2.º e 3.º, do CPC, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Deixo de condenar o vencido a pagar as custas processuais, nos termos dos arts. 26 e 44, I, da Resolução 19/2007 do TJ/AL.
Não há remessa necessária, porque a condenação possui valor certo e líquido inferior ao previsto no inciso II do parágrafo 3º do art. 496 do CPC - conforme orçamentos à pág. 23-25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Batalha, assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:59
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700092-36.2024.8.02.0204 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Karine Cristina Angelo - Autos n° 0700092-36.2024.8.02.0204/01 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto: Assistência à Saúde Autor: Karine Cristina Angelo Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que houve bloqueio judicial dos valores requisitados, INTIMO a parte ré, para se manifestar acerca do bloqueio realizado, informando eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 5 (cinco) dias, prazo no qual também deverá se manifestar em relação aos orçamentos juntados(art. 854, §3º, CPC); Batalha, 27 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700092-36.2024.8.02.0204 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Karine Cristina Angelo - Ante o exposto, DETERMINO a realização de bloqueio de valores no importe de R$ R$ 22.868,58 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) , acaso existente em conta(s) corrente(s) ou ativo(s) financeiro(s) públicos do Estado de Alagoas, em qualquer CNPJ vinculado ao erário; no caso de o primeiro bloqueio ser insuficiente, deve o servidor autorizado efetuar novo bloqueio, até o atingimento do limite do valor deferido, independente de nova manifestação deste juízo; A) Havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se todo e qualquer numerário bloqueado via sistema Sisbajud para conta judicial vinculada ao presente processo; B) Intime-se o ente público para se manifestar acerca do bloqueio realizado, informando eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 5 (cinco) dias, prazo no qual também deverá se manifestar em relação aos orçamentos juntados(art. 854, §3º, CPC); C) Em seguida, não havendo impugnação dos orçamentos, determino a expedição de alvará de transferência em favor dos fornecedores, mediante apresentação de dados bancários: MOBILITY, CNPJ: 13.827.655/001-80 (pág. 13), para aquisição dos produtos código 001003 CAD MOTORIZADA E3 RECLINÁVEL ORTOBRÁS e 001310 ALMOFADA ROHO CONTOUR SELECT CS89C;.EFECTIV IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-74 (pág. 42); COMUNIQUE(M)-SE ao(s) fornecedor(es), por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
ADVIRTA-SE o(a) exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, OFICIE(M)-SE ao(s) fornecedor(es) requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o(s) de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, INTIME-SEo(a) executado(a), para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Batalha, assinado e datado digitalmente -
05/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:47
Execução de Sentença Iniciada
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03/06/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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