TJAL - 0700127-18.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 22:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 20987A/AL) Processo 0700127-18.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: a) DECLARAR nula a cláusula do contrato celebrado entre as partes de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. b) DETERMINAR ao requerido o cancelamento da reserva da margem consignável RMC, consignada junto ao benefício previdenciário do autor. c) DETERMINAR ao réu a reversão simples das importâncias descontadas no benefício previdenciário da autora a título de RMC, assim como aquelas que eventualmente tenham sido pagas através da fatura do cartão, para servir de amortização da dívida e, após o abatimento do saldo devedor, proceder à CONVERSÃO DOS VALORES REMANESCENTES EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, parcelando-se o débito em tantas prestações fixas quantas bastem para a quitação da dívida, aplicando-se a taxa média de mercado da época da contratação.
Condeno a ré aos pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor desta condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, observado o art. 484 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
27/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 20987A/AL) Processo 0700127-18.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 20987A/AL) Processo 0700127-18.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 13:08:12, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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17/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700127-18.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Silva - Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
Ademais, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, a audiência apenas não será realizada quando houver pedido expresso de ambas as partes.
No caso do réu, tal requerimento poderá ser feito até 10 (dez) dias antes da realização da audiência, conforme art. 334, § 5º.
Designe-se audiência de conciliação, haja vista o disposto no art. 334, §4º, inc.
I, do CPC.
Para tanto, observe-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o art. 334, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (CPC, art. 334, §3º), advertindo-o de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (CPC, art. 334, §5º) e cientificando-o de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I, do Diploma processual acima mencionado (CPC, art. 335, I e II).
Advirta-se as partes que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §8º).
Após a data da audiência, a ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação, iniciado a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Efetuem-se as anotações necessárias junto ao SAJ/Pg5, tomando como parâmetro o pedido de intimação exclusiva.
Providências necessárias. -
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
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22/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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22/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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