TJAL - 0000733-49.2010.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:49
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
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06/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000733-49.2010.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - DECISÃO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado, fls. 140, DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:01
Decisão Proferida
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04/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000733-49.2010.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - Analisando os autos nota-se que não fora expedido alvará judicial, em favor da parte autora, sendo assim, indefiro o requerido às fls. 146.
No mais, proceda o cartório com a intimação da parte autora por intermédio de AR quanto o depósito judicial em seu favor. -
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000733-49.2010.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - DESPACHO Considerando os dados obtidos pelo SAJ Insights, verificou-se a necessidade de atualização da classe processual de feitos em tramitação "situação - em andamento" .
Sendo assim, antes de proceder com o devido impulsionamento do feito, determino que a secretaria proceda com a revisão da situação processual, promovendo a devida evolução da classe processual, nos casos de processos em fase de execução.
Na hipótese do feito se encontrar apto para baixa, arquivem-se os autos.
Havendo pedido a ser apreciado, voltem-me os autos conclusos após a devida atualização da classe processual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:41
Reativação de Processo Baixado
-
06/01/2025 12:37
Transitado em Julgado
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17/12/2024 23:51
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2011 12:17
Expedição de documento
-
13/10/2011 12:19
Petição
-
10/10/2011 10:38
Definitivo
-
06/10/2011 17:34
Petição
-
17/08/2011 20:24
Petição
-
09/08/2011 00:01
Documento lido
-
02/08/2011 15:09
Petição
-
01/08/2011 20:08
Documento lido
-
01/08/2011 20:07
Documento lido
-
29/07/2011 10:27
Documento lido
-
29/07/2011 10:25
Expedição de documento
-
29/07/2011 10:25
Expedição de documento
-
29/07/2011 10:25
Expedição de documento
-
29/07/2011 10:25
Expedição de documento
-
29/07/2011 10:19
Procedência em Parte
-
29/07/2011 10:19
Conclusão
-
02/12/2010 13:16
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
01/12/2010 22:42
PETICAO ENVIADA
-
21/10/2010 11:36
AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA
-
21/10/2010 11:35
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
20/10/2010 23:54
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
20/10/2010 23:52
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
20/10/2010 23:51
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
20/10/2010 17:50
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
14/10/2010 09:25
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
30/09/2010 11:10
AR JUNTADO EM
-
30/09/2010 11:09
Citação LIDA
-
03/09/2010 11:52
Citação EXPEDIDA
-
03/09/2010 11:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
03/09/2010 11:31
AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
03/09/2010 11:31
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
03/09/2010 02:16
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
21/06/2010 08:18
AR JUNTADO EM
-
21/06/2010 08:16
Citação LIDA
-
18/06/2010 11:40
AUTOS AO CARTÓRIO
-
18/06/2010 11:40
AGUARDA CUMPRIMENTO
-
17/06/2010 16:51
AUTOS CONCLUSOS
-
17/06/2010 16:51
AUTOS CONCLUSOS
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17/06/2010 11:56
PETICAO ENVIADA
-
28/05/2010 11:50
Citação EXPEDIDA
-
28/05/2010 11:49
Citação EXPEDIDA
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28/05/2010 11:48
Citação EXPEDIDA
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28/05/2010 09:29
PROCESSO DISTRIBUÍDO
-
28/05/2010 09:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
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28/05/2010 09:29
Intimação LIDA
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28/05/2010 09:29
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
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28/05/2010 09:29
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
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28/05/2010 09:29
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
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28/05/2010 09:29
PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2010
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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