TJAL - 0701246-33.2019.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP), Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 15374A/AL) Processo 0701246-33.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Cláudio Pereira Calheiros - DESPACHO Considerando o contido na petição de fls. 15/16, determino a intimação dos executados e ASHLEY CHARLES JENNER e o espólio de ANDREW CHARLES JENNER, por meio dos advogados Ângela Cristina Carrijo Carbone (OAB/SP 22.361), Glauco Drumond (OAB/SP 161.228) e Jairo Joaquim Okano (OAB/SP 378.466), observando-se as determinações contidas na decisão interlocutória de fl. 04.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 23 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP), Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 15374A/AL) Processo 0701246-33.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Cláudio Pereira Calheiros - DESPACHO Considerando o constante na petição de fls. 09/10, determino a intimação da executada ASTRA HOLDING (CNPJ/MF de nº 17.***.***/0001-48, com sede na Avenida Santo Amaro, nº 4644, conjunto 116- Brooklin, em São Paulo/SP, CEP 04702-000), na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Acaso não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 05 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
05/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 07:28
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 15374A/AL) Processo 0701246-33.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Cláudio Pereira Calheiros - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Acaso não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. 6.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 8.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 02 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:20
Outras Decisões
-
02/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:39
Apensado ao processo
-
02/04/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 07:30
Execução de Sentença Iniciada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Pinto de Luna (OAB 9820A/AL), Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP), Angela Cristina Carrijo Carbone (OAB 223651/SP), Glauco Drumond (OAB 161228/SP), Jairo Joaquim Okano (OAB 378466/SP) Processo 0701246-33.2019.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Pereira Calheiros - Réu: Ashley Charles Jenner, Espólio de Andrew Charles Jenner - DESPACHO Autue-se em autos incidentais o pedido de cumprimento de sentença definitivo de fls. 656/658.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos/incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência com a baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 31 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Pinto de Luna (OAB 9820A/AL), Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP), Angela Cristina Carrijo Carbone (OAB 223651/SP), Glauco Drumond (OAB 161228/SP), Jairo Joaquim Okano (OAB 378466/SP) Processo 0701246-33.2019.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Pereira Calheiros - Réu: Ashley Charles Jenner, Espólio de Andrew Charles Jenner - Diante do exposto, CONHEÇO os presentes embargos por serem tempestivos e DOU-LHES PROVIMENTO para esclarecer omissão constante na sentença prolatada nos autos no sentido de CONDENAR os réus solidariamente a restituir à parte autora a quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com atualização monetária pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, 09/02/2018 (Súmula nº 43 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 21 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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