TJAL - 0000639-67.2011.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000639-67.2011.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - Arquivem-se os autos. -
23/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000639-67.2011.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - Autos n° 0000639-67.2011.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Demandante: LUCILENA SANTOS SILVA Demandado: JOSÉ NILTON DA SILVA LUIZ ? ME (INFORGRAF) e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda , através do seu advogado, da emissão do alvará de pág.175 e juntada de seu comprovante de pagamento de pág.176.
Conforme sentença/decisão interlocutória/despacho de pág.165.
Maceió, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000639-67.2011.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - Arquivem-se os autos. -
01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000639-67.2011.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - Considerando que o processo já foi finalizado e todos os créditos a serem recebidos pela parte autora foram satisfeitos (fl. 112), e que resta saldo favorável à parte peticionária no valor de R$ 2.530,84, atualizado em 08/12/2023, oriundo de depósito recursal/judicial, conforme extrato bancário anexado, DEFIRO o requerimento de transferência do valor para a parte ré Bompreço Providencie a Secretaria a transferência do valor constante na conta judicial para a conta bancária indicada pela parte ré (fl. 125), conforme comprovante de extrato Intime-se a parte ré para ciência e, caso necessário, para regularizar quaisquer pendências bancárias.
Cumpridas as diligências retornem os autos para o arquivo. -
12/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:15
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000639-67.2011.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA - DESPACHO Considerando os dados obtidos pelo SAJ Insights, verificou-se a necessidade de atualização da classe processual de feitos em tramitação "situação - em andamento" .
Sendo assim, antes de proceder com o devido impulsionamento do feito, determino que a secretaria proceda com a revisão da situação processual, promovendo a devida evolução da classe processual, nos casos de processos em fase de execução.
Na hipótese do feito se encontrar apto para baixa, arquivem-se os autos.
Havendo pedido a ser apreciado, voltem-me os autos conclusos após a devida atualização da classe processual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:38
Reativação de Processo Baixado
-
27/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2013 12:37
Petição
-
13/09/2012 08:39
Definitivo
-
13/09/2012 08:38
Arquivamento
-
13/09/2012 08:37
Expedição de documento
-
13/09/2012 08:28
Conclusão
-
13/09/2012 08:26
Documento
-
10/09/2012 11:28
Documento
-
10/09/2012 11:25
Documento
-
10/09/2012 10:48
Expedição de documento
-
10/09/2012 10:48
Diligência
-
10/09/2012 10:43
Conclusão
-
10/09/2012 10:43
Documento
-
30/08/2012 10:15
Mero expediente
-
30/08/2012 09:35
Conclusão
-
28/08/2012 18:27
Petição
-
27/04/2012 11:11
Documento lido
-
27/04/2012 11:06
Documento lido
-
13/04/2012 11:26
Documento lido
-
30/03/2012 08:42
Expedição de documento
-
30/03/2012 08:40
Expedição de documento
-
30/03/2012 08:38
Expedição de documento
-
26/03/2012 12:34
Documento lido
-
26/03/2012 08:29
Expedição de documento
-
22/03/2012 09:39
Visto em Correição
-
22/03/2012 09:38
Conclusão
-
22/03/2012 09:30
Procedência em Parte
-
04/01/2012 08:08
Conclusão
-
31/07/2011 18:21
Petição
-
06/07/2011 08:44
Audiência
-
02/06/2011 11:43
Documento lido
-
02/06/2011 11:32
Documento lido
-
27/05/2011 12:26
Documento lido
-
18/05/2011 11:44
Expedição de documento
-
18/05/2011 11:42
Expedição de documento
-
18/05/2011 11:40
Expedição de documento
-
12/05/2011 11:16
Documento lido
-
12/05/2011 10:56
Audiência
-
12/05/2011 10:56
Expedição de documento
-
12/05/2011 10:56
Audiência
-
30/03/2011 09:11
Documento lido
-
25/03/2011 09:32
Audiência
-
25/03/2011 09:32
Audiência
-
24/03/2011 14:14
Petição
-
11/03/2011 09:30
Documento lido
-
28/02/2011 10:39
Documento lido
-
23/02/2011 12:27
Documento lido
-
22/02/2011 10:47
Expedição de documento
-
22/02/2011 10:46
Expedição de documento
-
21/02/2011 12:21
Audiência
-
21/02/2011 12:20
Audiência
-
18/02/2011 16:02
Petição
-
14/02/2011 09:11
Expedição de documento
-
14/02/2011 09:10
Expedição de documento
-
14/02/2011 09:09
Expedição de documento
-
31/01/2011 10:45
Documento lido
-
31/01/2011 10:45
Audiência
-
31/01/2011 10:45
Distribuição
-
31/01/2011 10:45
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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