TJAL - 0700106-45.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700106-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - Nos termos do art. 331, §1º do Código de Processo Civil, mantenho os termos da sentença de fls. 51/52 e determino a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700106-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - Ante o exposto e sem maiores delongas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora concedo. -
08/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:33
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:07
Juntada de Mandado
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07/04/2025 09:05
Juntada de Mandado
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03/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700106-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; II) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; III) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; IV) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VI) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
02/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 23:58
Decisão Proferida
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22/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/01/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700106-45.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - Fixadas essas premissas, observa-se que, no presente caso, o comprovante de endereço de págs. 29 atesta que requerente reside na cidade de Pariconha, a qual é termo da Comarca de Água Branca AL.
Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Água Branca - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
22/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:40
Declarada incompetência
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21/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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