TJAL - 0703640-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL) Processo 0703640-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Alves Cavalcante - Réu: Ser Educacional S.a.
Uninassau - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela de urgência concedida (fls. 24/29) e CONDENAR a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigido pela SELIC, nos termos do art. 406, do CC.
Condeno, ainda, a demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 8º do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:15
Expedição de Carta.
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20/02/2024 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:56
Decisão Proferida
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24/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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