TJAL - 0700073-55.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINARA GOMES CARVALHO (OAB 15902/AL), Arthur Novais Dantas (OAB 22090/AL) Processo 0700073-55.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bento Carvalho Ramos - Réu: Escola de Educação Básica Carrossel - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a produzir, ou ver produzidas, ou para que se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito. -
17/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:52
Juntada de Mandado
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30/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINARA GOMES CARVALHO (OAB 15902/AL) Processo 0700073-55.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bento Carvalho Ramos - Pelo exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no sentido de autorizar a matrícula do autor BENTO CARVALHO RAMOS na Escola de Educação Básica Carrossel, na série Pré-escola Infantil II, para este ano letivo de 2025, no prazo de 05 (cinco) dias, permitindo que prossiga com o processo de aprendizagem já iniciado no ano de 2024.
Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Advirto que a presente decisão, assinada digitalmente, possui força de mandado, conforme possibilita o art.328 do Código de Normas da Serventia Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
No mais diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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