TJAL - 0702045-28.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702045-28.2023.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Isto posto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a falta de interesse do autor pelo desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, pelo que REVOGO a decisão de fls. 52/54.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
União dos Palmares,07 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
08/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702045-28.2023.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - I.
Intime-se a parte autora para que pratique os atos necessários ao impulso processual, com observância dos arts. 477, 479 e 481 do Código de Normas da CGJ/TJAL, salientando-se que nova devolução do mandado por inércia da parte autora ensejará a extinção do processo por abandono.
II.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, pela derradeira vez, mantidas as determinações de fls. 52-54.
III.
Caso o mandado seja devolvido por inércia da parte autora, venham os autos conclusos para sentença. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 16:50
Decisão Proferida
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30/11/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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