TJAL - 0701779-96.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0701779-96.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Gabriela Peixoto Monteiro - Réu: Banco do Brasil S.A. - Vistos, etc.
Defiro o requerido, em parte, em face da ausência de honorários sucumbenciais.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls.23, determino a liberação do valor em favor da parte demandante, nos moldes solicitados às fls. 29.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0701779-96.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Brasil S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 § 7º, I do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V.Sa., intimada para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos à Execução, face da penhora judicial realizada pelo sistema BACENJUD nos autos do presente processo, cujo valor penhorado foi transferido para conta judicial. -
08/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
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24/04/2025 10:54
Juntada de Documento
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0701779-96.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco do Brasil S.A. - Isto posto, com fulcro nos arts. 14, § 1º - I e II e 39, inciso VII do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, julgo PROCEDENTE a presente ação, e condeno o demandado BANCO DO BRASIL S/A. a pagar à demandante a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, face ao bloqueio indevido e desavisado do seu cartão, impondo-lhe restrição financeira, em presença de terceiros. -
18/03/2025 16:54
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0701779-96.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Gabriela Peixoto Monteiro - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema BACEN JUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
17/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:47
Outras Decisões
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14/03/2025 12:25
Conclusos
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07/03/2025 08:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluce Farias Barros Kotovicz (OAB 14015/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0701779-96.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Peixoto Monteiro - Isto posto, com fulcro nos arts. 14, § 1º - I e II e 39, inciso VII do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, julgo PROCEDENTE a presente ação, e condeno o demandado BANCO DO BRASIL S/A. a pagar à demandante a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, face ao bloqueio indevido e desavisado do seu cartão, impondo-lhe restrição financeira, em presença de terceiros. -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluce Farias Barros Kotovicz (OAB 14015/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0701779-96.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Peixoto Monteiro - Vistos, etc.
INDEFIRO o prazo requerido para juntada de réplica, considerando o lapso temporal em relação a juntada da contestação apresentada pela demandada BANCO DO BRASIL S.A. às fls. 134/155, em 15/01/2025 e o requerido pela parte demandante em sede de audiência em 21/01/2025.
Decorridos os prazos acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimações devidas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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