TJAL - 0700044-54.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA (OAB 371053/SP) - Processo 0700044-54.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Antônio André da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - PERITA: B1Ana Paula Terezinha da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 303/307, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:40
Apensado ao processo
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA (OAB 371053/SP) - Processo 0700044-54.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Antônio André da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - PERITA: B1Ana Paula Terezinha da SilvaB0 -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, extinguindo-se assim, o processo com resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência do débito do autor para com a requerida, em face do reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a demandada a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados da remuneração da parte autora, atualizados com juros moratórios e 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso, nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; c) CONDENAR a parte requerida a pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados, valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE) e juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Oportuno registrar que a correção monetária deve fluir a partir da data da prolação da presente sentença (Súmula 362/STJ) e os juros moratórios a partir da data do evento danoso, consoante o teor da Súmula 54/STJ.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% do proveito econômico obtido pela autora, nos termos do art. 85 do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 05 (cinco) dias e, após, autos conclusos para decisão.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Transitada em julgado, oportunamente, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Expedientes necessários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Ana Paula Terezinha da Silva (OAB 371053/SP) Processo 0700044-54.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio André da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl. 257/276, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Ana Paula Terezinha da Silva (OAB 371053/SP) Processo 0700044-54.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio André da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Considerando o teor da certidão à pág. 246, intimem-se as partes para que apresentem manifestação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
21/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 09:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
22/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 10:30:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
07/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 10:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:17
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:13
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 11:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
12/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701007-36.2024.8.02.0091
Juliana Fragoso Malta Brandao
Edificio Regate
Advogado: Ariana Rogerio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 21:52
Processo nº 0726281-78.2024.8.02.0001
Manoel Pereira Filho
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 13:40
Processo nº 0746982-60.2024.8.02.0001
Jose Ciriaco Filho
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Victoria France Jeronimo Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 16:35
Processo nº 0700024-87.2024.8.02.0042
Irineu Teodoro dos Santos
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 13:25
Processo nº 0702046-68.2024.8.02.0091
Ana Lucia Nunes Barros
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Roselia Nunes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 10:56