TJAL - 0702107-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702107-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Jose Ramos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            26/06/2025 23:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 01:49 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            04/06/2025 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 16:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702107-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Ramos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
 
 Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 15 de maio de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            16/05/2025 10:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 09:32 Decisão Proferida 
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                                            14/05/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2025 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/01/2025 10:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702107-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Ramos Santos - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
 
 Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
 
 Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
 
 Intimações e demais providências cabíveis.
 
 Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            20/01/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 16:28 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/01/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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