TJAL - 0702050-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 09:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: BRUNO LINS CAVALCANTE CARNAÚBA (OAB 18029/AL) - Processo 0702050-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1JOSe AUGUSTO DA COSTA,, registrado civilmente como *85.***.*77-68B0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Autos n° 0702050-50.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: JOSe AUGUSTO DA COSTA,, registrado civilmente como *85.***.*77-68 Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 19:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 16:55 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/04/2025 15:31 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 17:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 10:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Lins Cavalcante Carnaúba (OAB 18029/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0702050-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: *85.***.*77-68 - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            31/03/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 21:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 10:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Lins Cavalcante Carnaúba (OAB 18029/AL) Processo 0702050-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: *85.***.*77-68 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
 
 Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 20 de janeiro de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            20/01/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 16:43 Decisão Proferida 
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                                            17/01/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 12:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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