TJAL - 0701499-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0701499-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza Mendes Ferreira Filha - Frente a tais argumentos, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, devendo a parte autora aguardar o provimento final para ver sua pretensão acolhida ou não, face ao que dispõe o artigo 300, § 3º do CPC/15.
Ademais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil de 2015, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
20/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:18
Decisão Proferida
-
16/01/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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