TJAL - 0700326-35.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB 16274/AL), Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - DESPACHO Ao cartório, para que expeça os respectivos atos de requisição/intimação das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (fl. 360).
Quanto à testemunha Cleto dos Santos, atente-se que o mandado deverá ser distribuído para a Comarca de Batalha (endereço à fl. 209).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - DESPACHO Intimo os advogados constituídos, acerca da decisão de fls. 300/301, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422, do CPP.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, fica o MINISTÉRIO PÚBLICO, bem como os ADVOGADOS constituídos, e a DEFENSORIA PÚBLICA, INTIMADOS acerca da realização de TRIBUNAL DO JÚRI no dia 04 de junho de 2025, às 9h, através também do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*39.***.*45-22, id 839 3244 5222, e que ficou designado o dia 20 de maio de 2025, às 13 horas, para a realização do sorteio dos jurados, através também do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*65.***.*64-61, id 865 6826 4461.
Alerta-se que o não comparecimento não adiará o sorteio (artigos 432 e 43 do Código de Processo Penal).
Traipu, 08 de abril de 2025. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 413, caput, do CPP, PRONUNCIO o réu Genivaldo Pedro dos Santos, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 121, §2º, inciso II e III do Código Penal, que teve como vítima Silvânio Araújo Santos.
Deverá o réu permanecer preso cautelarmente, haja vista que subsistem os motivos que ensejaram a sua prisão preventiva, razão pela qual adoto, per relationem, os fundamentos que embasaram a decretação da sua prisão e as demais decisões acerca de sua manutenção.
Intime-se o réu desta decisão, pessoalmente, nos termos do art. 420, I do CPP.
Preclusa a pronúncia, intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar.
Ao cartório, promova a inclusão da movimentação "735", em razão da manutenção da prisão do réu nesta decisão.
Determino ainda que seja realizada a adequada alimentação do histórico de partes, fazendo constar o marco inicial da prisão preventiva (25 de maio de 2024), o recebimento da denúncia (04 de julho de 2024) e a presente decisão de pronúncia.
Publique-se.
Intimem-se a Defesa Técnica e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Traipu/AL, 18 de março de 2025.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - DECISÃO ORALMENTE cujo dispositivo é o a seguir transcrito: "[...]Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva do réu.
Defiro o requerimento apresentado pela Defesa, concedendo o prazo de 05 dias para apresentação de suas alegações finais em forma de memoriais.
Alimente-se o histórico de partes sobre a reavaliação da prisão.
Após o decurso do prazo das alegações finais em forma de memoriais, voltem-me os autos conclusos na fila dos urgentes, por tratar-se de processo com réu preso, tudo conforme os termos da referida mídia audiovisual a qual segue anexa como parte integrante deste.'' -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - DESPACHO Vistas ao Ministério Público para manifestação em 5 (cinco) dias.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficam os advogados constituídos, o Ministério Publico e a Defensoria Pública INTIMADOS acerca da realização de audiência de continuidade designada para o dia 12 de março de 2025, às 09h30min, através também do Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*01-00, id da reunião 837 7970 1900, nos termos da decisão de fl. 205.
Traipu, 24 de janeiro de 2025 -
24/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 08:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
23/01/2025 17:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - DESPACHO: ''Considerando que a testemunha CLETO DOS SANTOS, regularmente intimada para comparecer a audiência designada para a presente data, conforme certidão fornecida pelo oficial de justiça às fls. 179 dos presentes autos, deixou de comparecer a presente audiência sem apresentar qualquer justificativa, DETERMINO A CONDUÇÃO COERCITIVA da referida testemunha, nos termos do art.. 218 do CPP, para ser ouvida em AUDIÊNCIA DE CONTINUIDADE, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, às 09h30min.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo com réu preso, com o auxílio da autoridade policial, caso necessário.
Saem os presentes intimados da nova data da audiência de continuidade. À secretaria, proceda com o agendamento da audiência pelo SIMAV.
Expeça-se MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA.
Diligências necessárias.'' -
22/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:31
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
22/01/2025 09:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700326-35.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Genivaldo Pedro dos Santos - DECISÃO Trata-se da análise da prisão preventiva do acusado Genivaldo Pedro dos Santos, em atendimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Passo a revisar a necessidade da prisão preventiva em vigor, nos termos do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Da análise dos autos, verifico que inexiste fato novo a infirmar a necessidade de sua prisão preventiva, destacada em decisões anteriores, até porque a gravidade in concreto do delito e o modus operandi empregado são circunstâncias que não deixaram de existir.
Sendo assim, não vislumbro, por ora, fato superveniente capaz de modificar a situação prisional do acusado.
Quanto ao periculum libertatis, como já exposto na decisão em que consta o decreto da prisão e em decisão que manteve o decreto prisional, há de se resguardar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito cometido.
O crime teria sido praticado com intensa violência.
Face ao exposto, a manutenção segregação cautelar é medida que se impõe.
Igualmente incabível no caso dos autos a concessão de medidas cautelares diversas em favor do réu, porquanto insuficientes à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois, conforme relatado, são totalmente estranhas, inábeis e inaptas ao caso em concreto.
Dessa maneira, compulsando os autos, observa-se que o presente feito encontra-se em regular tramitação, não havendo nenhuma circunstância capaz de macular a prisão cautelar do acusado como ilegal ou apta a ensejar a sua revogação.
Em que pese se vislumbrar demora na tramitação do processo, essa decorre da própria defesa que, embora tenha sido intimada por diversas vezes, não apresentou resposta à acusação.
Diante do exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Genivaldo Pedro dos Santos.
Determino a reiteração da intimação da DPE para apresentação de resposta à acusação do réu.
Alimente-se o histórico de partes quanto à presente reavaliação da prisão, inserindo o evento "735".
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
19/12/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
19/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:34
INCONSISTENTE
-
07/12/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 08:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/07/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:52
Juntada de Informações
-
28/05/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2024 10:03
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 13:47
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/05/2024 12:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2024 12:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
25/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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