TJAL - 0700794-82.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL), Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0700794-82.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Araújo de Amorim - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
10/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL), Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0700794-82.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Araújo de Amorim - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração oposto, porém, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça e retifique-se a situação dos autos para Em grau de recurso.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL), Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0700794-82.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Araújo de Amorim - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Anadia, 15 de janeiro de 2025. -
15/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 18:09
Apensado ao processo
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14/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL), Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0700794-82.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Araújo de Amorim - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência e a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado de n° 0229006169000011000, bem como do débito dele decorrente; b) condenar o demandado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, desde que não abarcados pela prescrição quinquenal, decorrente do instrumento contratual acima indicado, em dobro, devendo cada parcela ser acrescida de juros e correção monetária, utilizando-se como parâmetro o índice da Taxa Selic, devida desde o efetivo desconto, autorizado a compensação de valores depositados em conta do autor, desde que comprovados; e c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora e correção monetária a partir do arbitramento da indenização (data da sentença), incidentes pela taxa SELIC.
Condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, intime-se o sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Anadia, 19 de Dezembro de 2024.
Gabriel Meira Nóbrega de Lima Juiz de Direito -
20/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 23:31
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 17:10
Decisão Proferida
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15/08/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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