TJAL - 0700588-69.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:07
Decisão Proferida
-
23/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700588-69.2024.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisca Maria da Conceição - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Aspecir Previdencia - União Seguradora - DISPOSITIVO: 9.
Ante o exposto, DECLARO a satisfação da obrigação imposta ao banco/réu, por força da sentença de fls. 119-130 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, tudo com fundamento no art. 526, §3º, do CPC. 10.
Sem custas adicionais e, diante da concordância tácita quanto ao valor penhorado, sem honorários de sucumbência. 11.
Ato contínuo, defiro na forma requerida às fls. 246-248, determinando que a Secretaria adote as providências necessárias para realizar a transferência bancária consoante valores e chaves PIX fornecidas. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 13.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com a devida baixa.
Capela,07 de abril de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
08/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700588-69.2024.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisca Maria da Conceição - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Aspecir Previdencia - União Seguradora - DESPACHO 1.
Antes de qualquer outra providência, para fins de análise do pedido de liberação de valores nos moldes indicados na petição de fls. 246-248, intime-se a parte autora/exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o contrato de honorários advocatícios celebrado entre esta e o seu patrono. 2.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela(AL), 28 de março de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
31/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700588-69.2024.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisca Maria da Conceição - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Aspecir Previdencia - União Seguradora - DESPACHO 1.
Diante da petição e documentos de fls. 243-245, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela(AL), 24 de março de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
25/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:39
Decisão Proferida
-
18/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700588-69.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Maria da Conceição - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO: 28.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao corréu Banco Bradesco S/A, nos moldes do art. 485, inc.
VI, do CPC.
No mais, resolvo o mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, e JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) Declarar a inexistência do débito descrito na petição inicial, devendo ser cancelados os descontos de imediato; B) Condenar a parte demandada (Aspecir Previdência - ASPECIR) ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante total deverá ser demonstrado e atualizado em fase de liquidação da sentença.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, pelo INPC, com base no enunciado nº 43 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do prejuízo, de acordo com o enunciado nº 54 da Súmula do STJ e os artigos 406 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional; C) Condenar a seguradora/ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (data desta sentença), pelo INPC, com base no enunciado nº 362 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, de acordo com o enunciado nº 54 da Súmula do STJ e os artigos 398 e 406 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional.
D) Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça. 29.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados. 31.
Após o trânsito em julgado, atente-se a Secretaria para a adoção das providências necessárias para autuação, junto ao SAJ, apenas da empresa Aspecir Previdência - ASPECIR como única parte demandada, excluindo a empresa Banco Bradesco S/A, a fim de se evitar o tumulto processual.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Capela,21 de janeiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 04:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:23
Decisão Proferida
-
21/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 13:19
Emenda à Inicial
-
08/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704261-30.2023.8.02.0001
Crisvelton Nicacio dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 08:49
Processo nº 0716256-40.2023.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Fabio Simao da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2023 11:55
Processo nº 0718298-62.2023.8.02.0001
Sandra Regina Ribeiro dos Santos
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Iana Priscilla de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2023 14:30
Processo nº 0700073-71.2025.8.02.0082
Bonna Vitta Casa de Repouso LTDA, Instit...
Bruna Fontan Nascimento Dantas
Advogado: Thiago Maia Nobre Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 18:32
Processo nº 0700083-24.2025.8.02.0080
Fernanda Catharinny de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Tiago Rodrigues Leao de Carvalho Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:04