TJAL - 0741787-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0741787-94.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Isabel Tenório de AmorimB0 - 1.
Trata-se de embargos à execução opostos por ISABEL TENÓRIO DE AMORIM em face do BANCO BRADESCO S.A.. 2.
Instada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais devidas (p. 21), a parte autora atravessou a petição de p. 24, requerendo o benefício da gratuidade da justiça, ou o parcelamento das custas em 8 parcelas, na hipótese do indeferimento da assistência. 3.
O pedido foi deferido pelo parcelamento, conforme decisão de p. 24, sendo a embargante novamente intimada para proceder ao recolhimento das custas (pp. 26 e 27). 4.
Ocorre, entretanto, que a embargante não pagou as custas, conforme se depreende dos autos. 5.
Sendo assim, à vista do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. 6.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:55
Decisão Proferida
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14/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL) Processo 0741787-94.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Isabel Tenório de Amorim - Isso posto, acolho o pedido de parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, a demandante deverá entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:00
Decisão Proferida
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05/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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