TJAL - 0700086-43.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700086-43.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leonia Gomes de Medeiros - Decido.
Nas ações de cobrança e/ou execução de título extrajudicial, o foro competente para processar e julgar o feito é o do domicílio do réu, conforme estabelece o art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95, ratificado pela Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à guisa de exemplo.
In verbis: -
23/01/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:40
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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