TJAL - 0761546-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYANE TALITA SILVA DE LIMA (OAB 49713/PE) - Processo 0761546-44.2024.8.02.0001/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: B1Hermanny Henrique dos Santos SantanaB0 - Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por Hermanny Henrique dos Santos Santana, alegando, em síntese, ser proprietário do aparelho celular Samsung A146H GALAXY A14 5G 128GB - VERDE: ÚNICO - SERIAL: 350528723942203, descrito e caracterizado nos autos, apreendido em poder do acusado.
Instruiu o pleito com os documentos de fls. 10/13, visando provar a propriedade do objeto pretendido.
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo deferimento do pedido.
Decido.
Como se sabe, o art. 118, do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Na presente hipótese, o bem apreendido já pode ser restituído, pois despicienda sua permanência em custódia.
Ademais, restou comprovada nos autos a propriedade do bem apreendido por parte do requerente, visto que apresentou documento comprobatório da propriedade.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO.
Devolva-se o bem celular Samsung A146H GALAXY A14 5G 128GB - VERDE: ÚNICO - SERIAL: 350528723942203, descrito e caracterizado nos autos, devendo ser entregue ao requerente Hermanny Henrique dos Santos Santana, mediante comprovação da identidade, e termo nos autos (art. 120, Código de Processo Penal). -
24/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Talita Silva de Lima (OAB 49713/PE) Processo 0761546-44.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Hermanny Henrique dos Santos Santana - Rh Vistos Cumpra-se como requerido pelo ministério público às fls. 10. -
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:55
Publicado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Talita Silva de Lima (OAB 49713/PE) Processo 0761546-44.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Hermanny Henrique dos Santos Santana - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
24/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:56
Autos entregues em carga
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24/03/2025 09:56
Expedição de Documentos
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24/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Talita Silva de Lima (OAB 49713/PE) Processo 0761546-44.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Hermanny Henrique dos Santos Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
Maceió, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 11:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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