TJAL - 0751963-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANUSA MOURA FEITOZA (OAB 4234/AL) - Processo 0751963-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão - RÉ: B1Marinalva Alves de OliveiraB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, por conseguinte, os efeitos do decisum de pgs. 12/15.
Condeno o(a) Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensada sua exigibilidade por lhe deferir, de igual forma que ao Autor, os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 01:10
Expedição de Documentos
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27/02/2025 13:10
Autos entregues em carga
-
27/02/2025 13:10
Expedição de Documentos
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22/01/2025 10:06
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL) Processo 0751963-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Marinalva Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à Defensoria Pública para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:45
Juntada de Petição
-
26/08/2024 10:06
Publicado
-
26/08/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:56
Juntada de Documento
-
27/05/2024 10:25
Juntada de Documento
-
20/05/2024 00:16
Expedição de Documentos
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Documento
-
10/05/2024 10:01
Publicado
-
09/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 08:58
Autos entregues em carga
-
09/05/2024 08:58
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:20
Juntada de Documento
-
02/05/2024 21:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/04/2024 01:22
Expedição de Documentos
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18/04/2024 16:37
Autos entregues em carga
-
18/04/2024 16:37
Expedição de Documentos
-
18/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:32
Expedição de Documentos
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Documento
-
15/04/2024 17:35
Juntada de Documento
-
11/04/2024 08:43
Juntada de Documento
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18/03/2024 14:19
Expedição de Documentos
-
05/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:11
Juntada de Documento
-
08/01/2024 10:08
Publicado
-
05/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 10:48
Outras Decisões
-
04/12/2023 11:25
Conclusos
-
04/12/2023 11:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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